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Clínicas e consultórios médicos

A adaptação às novas regras de funcionamento e licenciamento foi adiada por mais um ano.

A publicação da Portaria nº 287/2012, de 20 de setembro

veio finalmente enquadrar as clínicas e os consultórios médicos no procedimento de licenciamento simplificado, e estabelecer os requisitos técnicos a que devem obedecer no exercício da sua atividade.



O prazo para as clínicas e consultórios médicos se enquadrarem no âmbito deste novo quadro legislativo, ou seja, para procederem ao licenciamento dentro das condições legalmente exigidas, terminava no final de Setembro de 2013, tendo sido adiado por mais um ano.


As clínicas têm assim mais um ano para fazer a reconversão das instalações, se for o caso, e adotar as práticas e a documentação previstas na referida Portaria.

Para obter um resumo da Portaria nº 287/2012, ​​​​de 20 de setembro​​​​​​​

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